Deliberação CRH-28, de 14-12-2000

Aprova o plano de aplicação, pelas entidades básicas do CORHI, dos recursos do FEHIDRO destinados a empreendimentos inseridos em programas de interesse estadual

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos, considerando:
o disposto na Deliberação COFEHIDRO-03-99, de 8 de dezembro de 1999, que aprova o Plano de Aplicação de Recursos para o ano 2000, e na Deliberação CRH-026, de 8 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a distribuição de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, referentes ao orçamento do ano 2000, que estabelecem que cabe ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH aprovar a proposta do CORHI para aplicação dos recursos destinados a empreendimentos inseridos em programas de interesse estadual;
que do total de R$ 6.774.214,52 destinados ao CORHI, para investimentos em empreendimentos inseridos em programas de interesse estadual, no período de 1997 a 2000, R$ 4.640.509,00 encontram-se comprometidos em empreendimentos já contratados ou em fase final de contratação em data anterior à das Deliberações referenciadas no considerando anterior, restando um saldo disponível para novos empreendimentos no valor de R$ 2.133.705,52;
que os empreendimentos constantes da proposta apresentada pelo CORHI para aplicação de R$ 2.133.705,52 enquadram-se no Programa de Duração Continuada: Gerenciamento Geral de Recursos Hídricos (PDC 1 - PGRH) do Plano Estadual de Recursos Hídricos, são reconhecidamente de interesse estadual e obedecem os pré-requisitos e demais disposições do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, delibera:
Artigo 1º - Fica indicado o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, para recebimento de recursos do FEHIDRO no valor de R$ 1.693.205,52, na modalidade "sem retorno", com contrapartida de R$ 318.250,00, totalizando R$ 2.011.455,52 como valor global do empreendimento, para desenvolvimento de estudos, projetos e serviços abaixo relacionados com indicação do empreendimento (E), verba do FEHIDRO (F) e contrapartida (C):
a) Gestão de Programas (E), R$ 343.000,00 (F), R$ 85.750,00 (C);
b) Arranjo Institucional de Comitês Estaduais e Federais (E), R$ 150.000,00 (F), R$ 37.500,00 (C);
c) Avaliação do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - A Experiência dos Comitês de Bacias Hidrográficas (E), R$ 258.000,00 (F), R$ 100.000,00 (C);
d) Publicações (E), R$ 200.000,00 (F), R$ 50.000,00 (C);
e) Estudos de Critérios e Diretrizes sobre Drenagem Urbana (E), R$ 180.000,00 (F), R$ 45.000,00 (C);
f) Rede de Comunicação entre os Integrantes do SIGRH (E), R$ 400.000,00 (F), R$ 0,00 (C).
g) Aquisição de Equipamentos para Ampliação da Capacidade de Divulgação das Ações dos Comitês de Bacias Hidrográficas (E), R$ 162.205,52 (F), R$ 0,00 (C).
Artigo 2º - Fica indicada a Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SMA, para recebimento de recursos do FEHIDRO no valor de R$ 313.000,00, na modalidade "sem retorno", com contrapartida de R$ 85.230,00, totalizando R$ 398.230,00 para desenvolvimento do empreendimento "Curso de capacitação técnica para os integrantes dos Comitês de Bacias Hidrográficas";
Artigo 3º - Fica indicada a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, para recebimento de recursos do FEHIDRO no valor de R$ 127.500,00, na modalidade "sem retorno", sem contrapartida, para desenvolvimento do empreendimento "Aquisição de Equipamentos para Ampliação da Capacidade de Diagnóstico Laboratorial";
Artigo 4º - Serão realocados para o empreendimento constante do item g do artigo 1º eventuais saldos decorrentes dos processos licitatórios dos demais empreendimentos relacionados nos artigos anteriores, até atingir o valor necessário para a aquisição de quantidade suficiente de equipamentos que contemplem todos os Comitês de Bacias Hidrográficas. Saldos remanescentes voltarão a ser disponibilizados ao CORHI para desenvolvimento de novos empreendimentos.
Artigo 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.